Para garantir o direito dos servidores públicos de Catende de receberem seus vencimentos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito Josibias Darcy Cavalcanti sobre a necessidade do cancelamento ou não emprego de recursos municipais nos eventos carnavalescos.
Segundo o promotor de Justiça Rômulo Siqueira França, enquanto a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, a Prefeitura deve evitar gastos com o Carnaval, especialmente com o bloco Mulher da Sombrinha, tradicional na cidade.
“O gestor realizar gastos com festa carnavalesca, enquanto a folha salarial dos servidores está em parte ou na sua totalidade atrasada, viola com sua conduta o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, do art. 37, da Constituição Federal”, alertou Rômulo Siqueira França.
Já a Prefeitura de Custódia recebeu recomendação, em caráter preventivo, que trata do não gasto de verba pública em festas e shows carnavalescos caso ocorra decreto de calamidade pública.
O promotor de Justiça Tiago Meira de Souza também avisou que, caso ocorram as festividades, sejam disponibilizadas as informações dos gastos públicos envolvidos no evento por meio de placa a ser colocada em local visível, conforme Lei Estadual nº 15.818/2016.
“Advirto que o não atendimento da presente recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive, com a responsabilização daquele(a) que não lhe der cumprimento”, afirmou Tiago Meira de Souza.
Informações: MPPE
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