Relatório de Mendonça Filho da PEC da Segurança endurece com o crime organizado, cria o direito da vítima à Justiça e regime de cooperação


Após 33 sessões, 24 audiências públicas e três seminários, o relator da PEC da Segurança, deputado federal Mendonça Filho (União/PE), apresentou na reunião de líderes, nesta terça-feira (09/12), os  quatro pilares do relatório: política criminal, sistema policial, sistema prisional e política de segurança pública. “O texto é ousado e corajoso. Cria as condições para enfrentar questões como fim de progressão de pena para faccionados e crimes violentos, a asfixia financeira do crime organizado,  cria o direito da vítima à Justiça, dá condições de maior  investimento nas forças policiais, desmonte do escritório do crime no sistema prisional, responsabilização de agentes públicos envolvidos em corrupção e maior responsabilidade ao Congresso Nacional na contenção do crime organizado”, resumiu Mendonça Filho. 

O relatório de Mendonça Filho mudou a linha central do texto original da PEC da Segurança enviado pelo governo Lula, que queria a coordenação centralizada das ações de segurança. “O nosso texto trabalha a governança federativa mais articulada, cooperação interagências e  o fortalecimento da proteção à sociedade. Garantimos a autonomia dos Estado.  Nenhum país de dimensões continentais tem centralização de segurança”, defendeu, reafirmou que o seu texto é independente e foi construído com base em muito diálogo, escuta dos mais diversos agentes envolvidos direta e indiretamente com a Segurança Pública.

“O meu foco é o cidadão que sofre diariamente com o roubo de celular, com a submissão ao crime organizado, que domina serviços de internet, gás e determina quem entra e sai das comunidades”, afirmou, destacando que o relatório não é para agradar governo ou oposição. “E sim, oferecer um arcabouço legal que possa atender aos anseios da população por maior segurança e o enfrentamento efetivo da violência e da criminalidade.

Nesta quarta-feira, 10 Mendonça Filho apresenta o relatório para a Comissão Especial, na Câmara. 

Pilares do relatório da PEC da Segurança  - Visão sistêmica

Princípio orientador 

Direito da vítima à Justiça 

Garante justiça efetiva às vítimas, assegurando que a pena leve em conta a reparação do dano e amplia a proteção da sociedade, através do efeito de prevenção a novo crime. 

Assegura à vítima de infração penal a tutela judicial efetiva, com atenção especial às mulheres.  

Reequilibra princípios e garantias no processo penal, reconhecendo os direitos das vítimas ao lado dos direitos dos acusados, fortalece a tutela da vítima na política criminal.  

Pilar 01 - Política Criminal – cria  regime especial para combater o crime organizado  e violento 

Fim da Impunidade

Criminoso vai cumprir 100% da pena. Fim da progressão de pena para faccionados e crimes violentos

Maioridade Penal para crimes violentos, hediondos e de faccionados. Realização de referendo popular (2028)

Endurecimento de pena para faccionados 

Integrantes e líderes de organizações criminosas podem ser obrigados a cumprir pena em presídios de segurança máxima e em regimes mais severos. 

Sanções proporcionais a posição do integrante da facção, focando nas lideranças criminosas

Restrição ou vedação à conversão de pena, à suspensão condicional, remição ou saídas temporárias.

Asfixia financeira do crime organizado 

Expropriação de bens ilícitos do crime 

Punição de pessoas jurídicas (PJ) envolvidas com crime organizado e mercados ilícitos

Autoriza a compartilhar dados contra o crime organizado - para repressão a lavagem de dinheiro

Autoriza lei anticrime organizado - descapitalização mais agressiva 

Pilar 02 – Sistema policial – racionalização do sistema policial

Mais Polícia

Polícia municipal comunitária - foco na proteção comunitária e sob regras especificas 

Guardas Municipais - estabelece regra de transição para tornarem-se polícias

Polícia Federal - ampliação de competência.  Além do crime organizado e milícias, passa a atuar contra  os crimes ambientais. 

Polícia Rodoviária Federal - amplia competência para atuar em ferrovias e hidrovias

Polícia Penal - amplia a sua competência para controlar presos e gerir o sistema prisional

Fortalecimento da Inteligência Policial

Constitutionalized o Sistema Brasileiro de Inteligência. Arts 91-A; Art. 109 (Justiça Federal), sob controle da União. 

Autoriza lei a definir regime especial de proteção da identidade e de integridade de agentes públicos que atuam em ações e operações de inteligência, bem como para o emprego de técnicas e meios sigilosos.

Atribui ao Congresso Nacional a fiscalização da atividade de inteligência. Art. 49, inc. X – A

Controle de abuso e corrupção de agentes públicos

Autonomia para as corregedorias apurarem comprometimento de agentes da segurança pública com a criminalidade.

Constitucionaliza as ouvidorias de polícia

Constitucionaliza a investigação social e o exame psicológico para ingresso em cargos de segurança pública e inteligência para impedir a infiltração do crime organizado.

Pilar 03 – Sistema Prisional – autonomia, profissionalização e modernização do sistema

Fim do “escritório do crime" nas cadeias

Autoriza os Estados a regularem disciplinarmente a gestão de presos no sistema prisional

Suspensão de direitos políticos para presos provisórios 

Pilar 04 – Política Pública de Segurança – governança de proteção, gestão policial integrada

Mais recursos 

Constitucionaliza o FUNASP e o FUNPEN

Amplia as fontes de financiamento (Bets, fundo social e DRU) 

Conecta as novas fontes com políticas públicas, com distribuição de recursos aos Estados e Municípios (FUNPEN).

Proibe contingenciamento e reserva de contingência.

Autoriza a estabelecer custeio de operações integradas na fronteira.

Cooperação e atuação integrada

Estabelece a cooperação federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) como regra na Segurança Pública.

Autoriza a atuação de forças-tarefas intergovernamental ou interinstitucional, admitida a participação do Ministério Público

Qualquer policial poderá realizar prisão em flagrante, cumprir mandados de prisão e conduzir pessoas em descumprimento de medidas cautelares, protetivas e disciplinares, ao estabelecimento penal.

Autoriza União e Estados e Distrito Federal a legislarem sobre segurança pública, defesa social e criação de forças tarefa.

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