Agora é Lei: fica proibida a retenção de macas nos hospitais


A Lei 18.929/2025 de autoria do deputado Coronel Alberto Feitosa proíbe que macas das ambulâncias que levam pacientes para as emergências fiquem retidas nas unidades de saúde.

Uma grande conquista para melhoria no serviço de saúde de Pernambuco. Pacientes em estado grave nos municípios de todo o Estado de Pernambuco enfrentam hoje um drama frequente: a demora na chegada de ambulâncias porque macas ficam retidas em hospitais, sem liberação imediata por falta de leitos. Essa prática paralisa ambulâncias e equipes do SAMU e também de outros serviços de urgência, deixando de atender quem ainda aguarda socorro.

A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto. Isso acontece quando a governadora não se posiciona sobre um Projeto de Lei aprovado e o devolve para Alepe sem se posicionar. “O estabelecimento poderá ser multado em até 5mil reais com esta Lei. Essa é uma forma de colocar um fim num erro que acontece para tamponar a falta de leitos no estado”, disse o deputado Coronel Alberto Feitosa.

A Lei proíbe não só a retenção de macas, mas também de equipamentos e equipes dos serviços pré hospitalares móveis de urgência e emergência por estabelecimentos de saúde públicos e privados em todos estado de Pernambuco.

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