1 – Interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto nas Eleições Municipais de 2024;
2 – Uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político nas Eleições Municipais de 2024;
3 – Captação de sufrágio, vedada pela Lei nº.9.504/1997, tendo havido(a) a doação, a oferta, a promessa e a entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ouvantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Nos autos do processo ajuizado pelo MP eleitoral, em linhas diretas, os candidatos participaram e patrocinaram um suposto aniversário que mais tarde revelou-se uma ação de campanha eleitoral. Entretanto, com várias irregularidades descumprindo regras da justiça eleitoral à luz do dia. Pablo Melo, irmão de Ramon, convidou toda militância da coligação "Estamos juntos com o povo” para um banquete com distribuição gratuita de carnes e bebidas, no dia 01 de setembro deste ano. Como Play List, o aniversário teve músicas oficiais da campanha eleitoral de Ramon e Jacielma.
Posteriormente, em uma passeata no dia 14 de setembro do ano corrente, coordenadores e militantes da campanha do PSB distribuíram cervejas para os apoiadores em cima de um caminhão câmara frigorífica, a céu aberto, pelas principais ruas da cidade. Como resultado da denúncia, Ramon da Funerária e Jacielma Inácio e os demais denunciados, podem ficar inelegíveis por oito anos consecutivos, além de outras penalidades eleitorais.
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