Em nota, defesa atesta elegibilidade de Lula Cabral

Como advogado do Deputado Estadual Lula Cabral, venho a público esclarecer a informação incorreta veiculada pelo Blog do Silvinho na data de hoje, 25 de julho de 2024, sob o título "Por unanimidade, TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo e ainda aplica multa ao ex-prefeito".

Desde logo é importante esclarecer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em 03 de março de 2023, que a rejeição das contas de Lula Cabral pela Câmara Municipal não atrai inelegibilidade. O Processo nº 0601035-94.2022.6.17.0000 foi julgado por unanimidade, sendo relator o Ministro Ricardo Lewandowski. Esta decisão garante que Lula Cabral está plenamente elegível e apto a concorrer nas Eleições 2024. Tal situação não mudou e não mudará.

Questões que digam respeito a candidatura e inelegibilidade são decididas pela Justiça Eleitoral e não pelo TJPE. Tanto é assim que Lula Cabral é deputado eleito e em pleno exercício de seu mandato, pois o TSE validou sua candidatura em 2022, e fará o mesmo em 2024.

Na compreensão do TSE, a rejeição das contas de Lula Cabral pela Câmara Municipal do Cabo contém erro, pois o TCE/PE aprovou as contas de Lula Cabral do ano de 2017.

A questão que foi analisada pelo TJPE no Processo 0010768-39.2022.8.17.2370, não tem relação com sua candidatura ou inelegibilidade. Lula Cabral foi autor desse processo contra o julgamento de suas contas 2017 feito pela Câmara Municipal. No Cabo de Santo Agostinho a sentença foi favorável a sua argumentação de que a Câmara incluiu no julgamento de 2017 assunto que o Tribunal de Contas (TCE/PE) não havia analisado. O TJPE reformou a decisão do juízo do Cabo de Santo Agostinho. Contra essa decisão foram protocolados recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O que foi analisado pelo TJPE em sessão virtual do Órgão Especial no período de 15 a 22.07.2024, é tão somente uma etapa para que o processo siga Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Com essa nova decisão, o processo será enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), que irão analisar a ação que foi proposta por Lula Cabral contra a Câmara Municipal.

É esperado que o STJ e STF alterem a decisão do TJPE, pois o julgamento realizado pela Câmara é um atropelo total ao que decidiu o TCE/PE sobre as contas de 2017.

Lula é candidato e a Justiça Eleitoral validará sua candidatura, pois tudo já foi analisado pelo TSE no Processo nº 0601035-94.2022.6.17.0000.

A veiculação de inverdades contra Lula Cabral é fruto de uma verdade: Lula tem 50% da intenção de voto em todas as pesquisas registradas em 2024. Essa é a realidade!

A disseminação de notícias falsas e desinformação pelos seus adversários é uma tentativa clara de enganar a população e prejudicar a candidatura de Lula Cabral. Reiteramos que as cortes eleitorais são as responsáveis por determinar a elegibilidade dos candidatos, e até o momento, não há qualquer impedimento para a candidatura de Lula Cabral.

Lucas Campos
OAB-PE 35.748

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