O Ministério Público de Pernambuco recomendou a condenação do ex-prefeito de Belo Jardim, João Mendonça Bezerra Jatobá(PSB) pelo crime de apropriação indébita, em regime fechado. O ex-prefeito foi condenado a 37 anos de prisão e multa por se apropriar de valores que foram descontados de empréstimos consignados feitos por servidores municipais em 2003 e 2004. Após essa movimentação o processo está apto para ser julgado na segunda instância.
Segundo o parecer, assinado pelo 18° procurador de Justiça Criminal de Pernambuco, Alfredo Pinheiro Martins Neto, a conduta do ex-prefeito é socialmente reprovável. "O fato de um chefe do Poder Executivo reter valores que não lhe pertenciam, sem repassar para quem de direito, é conduta que deve ser reprimida".
No documento, o MP recomenda que a condenação do ex-prefeito, sentenciada pela primeira instância, em Belo Jardim, seja mantida com ressalva. O órgão acolheu apenas um dos pedidos feitos pelo advogados do réu na apelação, a revisão da pena por João ter confessado o crime. O atenuante, pode, se acatado na segunda instância, diminuir a pena em 1 ⅙. Neste caso, de 37 anos em regime fechado para pouco mais de 30 anos de prisão.
Entre os pedidos da defesa estavam o da absolvição de João, que foi negado, o do desfazimento do concurso formal impróprio e o de reconhecimento do arrependimento do réu. "Não enxergo arrependimento eficaz na conduta do apelante[João]", declarou o procurador e acrescentou que, "após se apropriar dos valores no ano de 2003(abril e junho), o apelante[João] não só não evitou a produção do resultado, como inclusive voltou a produzi-lo, cometendo nova apropriação no exercício seguinte". Justificou o procurador negando o pedido da defesa.
Entenda o caso
O ex-prefeito foi condenado pelo Juiz Douglas José da Silva, da comarca de Belo Jardim, a 37 anos de prisão e pagamento de multa no valor de R$40 mil por não repassar o pagamento de empréstimos consignados feitos por servidores municipais, e descontados na folha de pagamento, para as instituições financeiras.
Na condenação, o juiz entendeu que o acusado agiu com dolo e com o objetivo de se apoderar de algo alheio sem o consentimento dos donos.
João Mendonça é réu em outros 23 processos de improbidade administrativa, emissão de notas fiscais inidôneas, realização de pagamentos de serviços não executados, pagamento de remuneração do vice-prefeito acima da previsão legal, descumprimento da lei de responsabilidade fiscal e por praticar superfaturamento em obras com pagamento de serviços não executados no projeto técnico e canalização do Bitury e na recuperação de escolas na zona rural.
O ex-prefeito é ainda de outro processo por improbidade administrativa, onde é acusado de não repassar de maneira integral a contribuição previdência, não pagar o piso mínimo para professos e por contratar servidores de forma irregular e precária.
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