Profissionais de Educação Física pedem apoio para vencer grupo há 20 anos no poder


Um candidato só é proclamado vencedor da eleição após a abertura das urnas. Uma das raras exceções a essa regra democrática acontece em uma autarquia federal. É que nas eleições para o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), onde há mais de 10 mil profissionais registrados, todas as chapas de oposição são sempre impugnadas.
Desde a criação do CREF em 1998 nunca houve disputa nas eleições. As chapas adversárias têm sempre o registro indeferido. Nas eleições 2018, marcadas para o dia 14 de setembro, mais uma vez isso aconteceu. Das 3 chapas inscritas apenas a chapa da situação teve o registro deferido.
A chapa 2 divulgou uma nota de esclarecimento à sociedade brasileira explicando tudo que está acontecendo e pedindo apoio dos Profissionais de Educação Física e de toda a Sociedade Civil.
Essa eleição precisa ser acompanha de perto pelo Ministério Público e demais entidades e órgãos de fiscalização. Há fatos que parecem ferir leis e princípios gerais de práticas democráticas o que pode até mesmo caracterizar improbidade administrativa e ilícitos criminais.
Profissionais de Educação Física apontam indícios de fraudes e abuso de poder. A Presidente do CREF12/PE que está no cargo há mais de 10 anos nomeia uma Comissão Eleitoral por resolução. É possível que todos da comissão sejam amigos de quem nomeou. As chapas não podem nomear membros para a Comissão Eleitoral.
A presidente, candidata a mais uma reeleição, também por resolução publica um Regimento Eleitoral confuso. O regimento não prevê a possibilidade das chapas impugnarem possíveis ilegalidades umas das outras. Apenas a Comissão Eleitoral escolhida pela gestão tem o poder de impugnar as chapas. As chapas não conhecem os 14 (quatorze) membros umas das outras para fazer possíveis questionamentos. Parece não haver transparência.
Outra reclamação é que só pode ser candidato a Conselheiro o profissional que votou na última eleição, entretanto no site da entidade não consta a relação de quem votou em 2015. No site do CREF de vários estados é possível verificar quem votou, mas não em Pernambuco.
Os Profissionais de Educação Física também reclamam que nenhum representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil ou outra entidade fiscalizadora acompanha a eleição.
A chapa 1 do grupo da situação teve seu pedido deferido.
A chapa 2 teve o registro indeferido. Dois membros foram impugnados. O primeiro por ter feito parcelamento com o Sistema CONFEF/CREFs foi tido como inadimplente, mesmo não tendo nenhum boleto em atraso no dia do requerimento de registro da chapa (26/06). Ainda assim no dia 18/07 o membro da chapa pagou os boletos de agosto e setembro para evitar quaisquer questionamentos.
O segundo membro foi impugnado, pois a Comissão Eleitoral diz que ele não atende o requisito do inciso “XII – não for inadimplente em quaisquer prestações de contas, em decisão administrativa definitiva.” Para a Comissão Eleitoral do CREF de Pernambuco embora o candidato tenha apresentado, no prazo, as contas de campanha eleitoral (logo não está inadimplente) – a prestação de contas de campanha não foi aprovada pela Justiça Eleitoral (órgão do Poder Judiciário).
A comissão confunde aprovação de contas com entrega de contas. O membro da chapa apresentou Certidão de quitação eleitoral. Pode concorrer, portanto, à Presidência da República, mas não à Conselheiro do CREF de Pernambuco.
Para a Comissão Eleitoral do CREF12/PE o candidato que apresenta as contas de campanha na Justiça Eleitoral, mas estas não são aprovadas está inadimplente. Exatamente o contrário do que prevê a Lei 9504/1997 e o Supremo Tribunal Federal (STF). A Comissão Eleitoral do CREF12/PE também acredita que as decisões de um Juiz Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são decisões administrativas. Exatamente o contrário do previsto na Constituição Federal.
A chapa 3 também teve o registro indeferido. A alegação é de a chapa utilizou formulário inadequado para solicitar o registro e de que apresentou apenas uma via do requerimento. A outra alegação é da de que um membro também realizou parcelamento com o Sistema CONFEF/CREFs o que seria um impedimento.
A fundamentação apresentada pela Comissão Eleitoral para indeferir as chapas é motivo de críticas pelo mundo jurídico. Parece que a Comissão cria ilegalidades nas chapas concorrentes para que a chapa da situação não precise concorrer com nenhum adversário.
A chapa 2 representada pelo Prof. Lúcio Beltrão interpôs o Recurso Administrativo para que a Comissão Eleitoral do CREF/PE retificasse sua decisão, mas a Comissão Eleitoral estranhamente manteve o indeferimento ignorando as provas, as leis, a doutrina e a jurisprudência apresentada no recurso.
 “Não concordamos com o que tem sido feito. A democracia brasileira é muito recente e algumas pessoas, infelizmente, ainda acreditam que em eleição vale tudo, feio é perder. Vamos buscar nossos direitos na Justiça. Só queremos um pleito que cumpra a legislação brasileira. Todos os 14 membros da nossa chapa cumprem as exigências legais para serem conselheiros. Estaremos, portanto, na disputa. Em 2018, os profissionais de Educação Física poderão votar na chapa 2.” afirmou Lúcio Beltrão, representante da chapa 2 e Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE.
Em 2015, as eleições também foram decididas pela Justiça (2ª Vara Federal-TRF5) e não pelos Profissionais de Educação Física.
“Nossa chapa é formada por pessoas compromissadas querendo fazer a diferença na representação da profissão e, infelizmente, temos o nosso direito de disputar tolhido” afirmou Aída Alves, candidata a Conselheira pela chapa 2.
“Pagamos a anuidade mais cara do Brasil. Devíamos parar de pagar. Queria ver como eles iriam fazer”, sugeriu o Prof. Marlon Arruda.
A chapa 2 está pedindo doações, de qualquer valor, para cobrir os custos da campanha e despesas judiciais (advogado, custas, etc). Os interessados em ajudar podem depositar na conta:



Banco do Brasil
Agência: 1835-X
Conta Corrente:53745-4
CPF: 060.463.374-29

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