Cupira: Impossibilitado, Sandoval vai colocar o irmão para disputar a prefeitura

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Em Cupira no agreste do estado, o ex-prefeito Sandoval Luna (PP) prepara o terreno para lançar o irmão Sávio Luna que era Secretário de Infraestrutura do atual prefeito José Maria (DEM) como candidato a prefeito. Com vários processos nas costas e tendo estado dois transitado em julgado pelo Tribunal de Contas da União,  Sandoval está fora do pleito e tem colocado o seu nome apenas para criar grupo. Não há a menor condição do ex-prefeito disputar nenhum cargo eletivo até o ano de 2025. Ou seja, para que Sandoval possa disputar uma eleição para prefeito apenas em 2028.


São muitas às acusações contra o ex-gestor de Cupira e mais ainda o dano ao erário causado por ele. Prejuízo de milhões aos cofres públicos cupirenses. Na sua ânsia pelo poder Sandoval tentará de todas às maneiras emplacar o irmão e para isso tem uma enorme barreira que é vencer a enorme aprovação do Prefeito José Maria que chega ao quarto ano de mandato com uma aprovação recorde na cidade.

Ainda segundo informações, vem dele (Sandoval) a ordem de tentar criar factóides na gestão do Prefeito José Maria. Mas a verdade não vai demorar muito a aparecer e eu estarei aqui para noticiar com exclusividade para toda a população de Cupira e região a troca de candidatos. Sandoval quer o poder e não importa como. Ficou três anos na administração de Cupira e para ele agora nada presta. Com três meses apenas fora do poder já está com saudades.  A diferença é que dessa vez o tiro saiu pela culatra, e Sandoval esperava mais reciprocidade. Ela não veio.

Veja aqui algumas decisões em desfavor de Sandoval Luna, ex-prefeito de Cupira:

CONTAS REPROVADAS / REJEITADAS DE 2009: 
EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Cupira a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Sandoval José de Luna, relativas ao exercício financeiro de 2009, de acordo com o disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

CONTAS REPROVADAS / REJEITADAS DE 2010: 
PARECER PRÉVIO, em que recomenda à Câmara Municipal de Cupira a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Sandoval José de Luna, relativas ao exercício financeiro de 2010, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

CONTAS APROVADAS de 2011 (MAS COM VÁRIAS IRRESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DO EX-PREFEITO SANDOVAL LUNA): 

EMITIR Parecer Prévio, em que recomenda à Câmara Municipal deCupira a APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas do Prefeito,Sr. Sandoval José de Luna, relativas ao exercício financeiro de 2011, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

IRRESPONSABILIDADE DO X-PREFEITO SANDOVAL LUNA: 
Falta de cumprimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
Descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 8º;
Descumpriu a despesa total com pessoal do Poder Executivo, dentro do limite de 54% da Receita Corrente Líquida do período de apuração, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 20, inciso III;

CONTAS APROVADAS de 2012 (MAS COM VÁRIAS IRRESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS DO EX-PREFEITO SANDOVAL LUNA): 
EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Cupira a
APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas do Prefeito, Sr. Sandoval
José de Luna, relativas ao exercício financeiro de 2012, de acordo com o
disposto nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil e 86,
§ 1º, da Constituição de Pernambuco.

IRRESPONSABILIDADE DO X-PREFEITO SANDOVAL LUNA: 
Falta de cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de Acesso à Informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais;
Gastos altos com índice de pessoal, contrariando os altos previstos na Lei
Complementar nº 101/2000;

CONTAS REPROVADAS / REJEITADAS DE 2013: 
EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Cupira a
REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Sandoval José de Luna, relativas ao
exercício financeiro de 2013, de acordo com o disposto nos artigos 31,
parágrafos 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de

Pernambuco.

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