Os insuperáveis fundamentos normativos que o ilustre Professor de Berkeley construiu nos servem, adicionalmente, para desmistificar as idiossincrasias e as contradições dos operadores do Sistema Jurídico. Essa gente "pira", diante de uma argumentação jurídica pura, conforme a Doutrina de Hans Kelsen, pai da Escola Normativista do Direito, assunto que me foi transmitido, por ele mesmo, através de seus livros bastante explorados na graduação e na pós, mas sobretudo por Professores geniais como Lourival Vilanova, Bernadete Pedrosa e Pinto Ferreira, todos de saudosa memória, além do eminente Prof. José Souto Maior Borges, felizmente ainda entre nós e para quem peço constantemente a Deus o proveja de vida longa para que continuemos a desfrutar de sua sabedoria por muitos anos ainda.
A Doutrina de Kelsen é inquebrantável, e que me perdoem os pós-positivistas e os neoconstitucionalistas de momento, pois fora da Lei não pode haver solução pacífica para nada, e nem se obtém a previsibilidade racional das relações sociais.
E Lei é aquilo que o Legislador disse que ela o seria, não o que se passa nas cogitações subjetivistas, por vezes tropicalísticas, dos seus intérpretes.
Viva Hans Kelsen e os seus cultores ao redor do mundo civilizado!
Dr. Roberto Wanderley Nogueira
Juiz Federal
Professor de Direito da UFPE
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