TRE-PE reconhece, em caráter liminar, indícios de descumprimento de ordem judicial após nova veiculação de propaganda já declarada irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão proferida em 1º de outubro, a retirada imediata de bandeiras de campanha do deputado federal e candidato à reeleição Fernando Rodolfo Tenório de Vasconcelos (nº 2555), expostas na Avenida Rui Barbosa, no bairro Heliópolis, em Garanhuns, por reproduzirem configuração publicitária já reconhecida pela Justiça Eleitoral como irregular. A decisão também fixou nova multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A decisão é do desembargador Fernando Braga Damasceno, relator da Representação Eleitoral nº 0601852-22.2026.6.17.0000, movida pelo candidato a deputado estadual Izaías Régis Neto. O processo discute peças de propaganda que apresentam conjuntamente as candidaturas de Fernando Rodolfo e de Raquel Lyra, candidata ao Governo de Pernambuco (nº 55), sob identidade visual comum e identificação da Federação Renovação Solidária — configuração que, segundo decisão de mérito já confirmada por acórdão do Plenário do TRE-PE, é apta a induzir o eleitorado a uma percepção equivocada sobre a composição política das candidaturas.
Conforme a decisão, em 30 de setembro, poucos dias depois de o representado ter informado nos autos o cumprimento de determinação anterior relativa à fachada de seu comitê em Caruaru, foram constatadas novas bandeiras com a mesma configuração — números "2555" e "55" emparelhados, identidade visual em tons de roxo e azul, fotografias conjuntas dos candidatos e elemento gráfico em arco-íris — desta vez na Avenida Rui Barbosa, em Garanhuns.
Diante das novas evidências, o magistrado reconheceu, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade do descumprimento da ordem de abstenção estabelecida desde a decisão de mérito do processo e determinou que o representado retire o material no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. O pedido de busca e apreensão foi indeferido "por ora", ficando ressalvada nova análise caso persista a controvérsia. O representado foi intimado a se manifestar sobre o fato em 24 horas.
A decisão integra uma representação eleitoral em curso desde setembro, cujo mérito já reconheceu a irregularidade da propaganda e determinou a retirada das peças, o recolhimento do material físico e a abstenção de nova reprodução da configuração publicitária, decisão mantida pelo Plenário do TRE-PE e, em sede de tutela cautelar, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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