O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, neste sábado (03), a remoção de publicações feitas por Joaquim Neto de Andrade Silva contendo acusações contra a candidata Viviane Facundes da Silva. A decisão foi proferida nos autos da Representação nº 0603324-58.2026.6.17.0000.
O conteúdo questionado foi publicado no Instagram e no Facebook na sexta-feira (02). No vídeo, Joaquim Neto atribui a Viviane a prática de assédio eleitoral, afirmando que ela estaria “obrigando o funcionário a votar”. A publicação também menciona suposto “enriquecimento ilícito” e afirma que a gestão teria acabado com o Hospital Municipal Dr. Paulo da Veiga Pessoa.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liberdade de expressão assegura o direito à crítica, inclusive de forma contundente, especialmente no debate político. Segundo a decisão, porém, o conteúdo questionado ultrapassou o campo da crítica e do juízo de valor ao passar a fazer imputações de fatos determinados à candidata.
Funcionamento do Hospital Municipal
Um dos pontos analisados pela Justiça Eleitoral diz respeito à afirmação de que a gestão teria acabado com o Hospital Municipal Dr. Paulo da Veiga Pessoa.
Conforme registrado na decisão, a defesa de Viviane apresentou documentação destinada a comprovar a continuidade do funcionamento da unidade. Os documentos apresentados apontam a realização de serviços médicos, cirúrgicos, diagnósticos e outros procedimentos nos anos de 2025 e 2026.
Na análise preliminar do caso, esses elementos foram considerados pelo magistrado e contrapõem a afirmação divulgada no vídeo de que o hospital teria sido encerrado.
A repercussão da publicação em curto período de tempo e a proximidade da votação deste domingo (04) também foram consideradas na análise do pedido.
Segundo a decisão, o número de visualizações alcançado pelo vídeo demonstrava potencial de ampliação da circulação do conteúdo às vésperas da eleição, circunstância considerada na avaliação do risco de dano decorrente da manutenção das publicações nas redes sociais.
Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo.
A Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, deverá remover as publicações indicadas no processo no prazo de até 24 horas. Joaquim Neto também deverá se abster de republicar, compartilhar ou voltar a divulgar o vídeo questionado ou trechos do conteúdo.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa de R$ 5 mil. A plataforma também deverá informar por quanto tempo o conteúdo permaneceu disponível e preservar os respectivos registros técnicos, conforme estabelecido na decisão.
O pedido de direito de resposta apresentado pela defesa de Viviane Facundes ainda será objeto de análise.
Antes disso, Joaquim Neto deverá apresentar sua defesa no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em seguida, haverá manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Em razão da proximidade da votação, a decisão determinou que as providências sejam cumpridas com urgência, inclusive em regime de plantão.
A determinação de retirada das publicações tem caráter judicial no âmbito da representação eleitoral e o processo seguirá sua tramitação para análise dos demais pedidos apresentados.

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