TRE-PE mantém propaganda “Creche Fake” no ar e rejeita pedido de direito de resposta de João Campos


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido da Frente Popular para suspender a propaganda eleitoral “Creche Fake” e conceder direito de resposta imediato. Em decisão liminar, o juiz Fernando Braga Damasceno concluiu que, neste momento, não foi demonstrada a existência de informação sabidamente falsa, falsidade objetivamente verificável ou grave descontextualização que justificasse a retirada da peça do ar.

Na decisão, o magistrado destacou que expressões como “passou tinta, virou creche” e “botou placa, virou creche” podem ser interpretadas como críticas políticas. Também segundo ele, isso não é suficiente, por si só, para caracterizar uma hipótese de direito de resposta.

O juiz considerou ainda que não houve, neste processo, elemento novo capaz de modificar entendimento anterior do próprio TRE-PE sobre a mesma peça publicitária. Com isso, a propaganda poderá continuar sendo veiculada enquanto o processo segue para julgamento de mérito.

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