A decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda irregular na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos. O material deverá ser substituído por uma única mídia de resposta, distribuída nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a peça questionada foi exibida. A dimensão da decisão decorre da quantidade de vezes em que a peça foi levada ao ar. O processo registrou inicialmente 174 veiculações entre 11 e 14 de setembro, sendo 149 em rádio e 25 em televisão.
A determinação também alcança o ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil da vice-governadora Priscila Krause (PSD). A Justiça determinou que Raquel disponibilize a resposta no mesmo ambiente, pelo período de dois dias, com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original. A decisão não impôs a mesma obrigação a Priscila porque ela não integrou formalmente o processo.
Além do direito de resposta, o TRE identificou 60 novas veiculações realizadas após decisões judiciais anteriores que já haviam proibido a veiculação da propaganda irregular. Com isso, a corte estabeleceu uma multa de R$ 319.230,00 à coligação de Raquel.
“A irregularidade, portanto, não decorre da falsidade isolada dos principais fatos narrados, da mera proximidade temporal entre eles ou de inversão objetiva da cronologia. Decorre do significado adicional produzido por seu encadeamento: acontecimentos documentalmente existentes são articulados e reiterados de modo a sugerir relação causal ou de favorecimento que não encontra suporte no conjunto probatório. Configura-se, nesse contexto, grave descontextualização juridicamente relevante (…), pois a mensagem, considerada em sua integralidade, ultrapassa a mera exposição crítica de acontecimentos reais e constrói nexo acusatório não demonstrado pelos elementos constantes dos autos. Essa é a ratio decidendi para o reconhecimento do direito de resposta”, argumentou o desembargador.

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