TJ-PE barra recurso de Lessa e mantém indenização de R$ 25 mil a governadora Raquel Lyra

Diário de Pernambuco - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou seguimento a um recurso extraordinário apresentado pelo ex-deputado estadual Erick da Silva Lessa (Republicanos) contra a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). À época dos fatos, Raquel era prefeita de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

O processo teve origem em uma ação movida por Raquel contra Erick por declarações feitas em programas de rádio. Segundo a decisão judicial, o então deputado afirmou que a então prefeita teria “inventado” um curso de capacitação no exterior para esconder uma viagem de férias com a família.

Em julgamento anterior, a 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram a imputação falsa de uma conduta desonrosa. O colegiado manteve a indenização de R$ 25 mil à governadora.

Na tentativa de reverter a condenação, Erick recorreu ao STF. A defesa argumentou que as declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e também questionou o valor da indenização, considerado excessivo.

Ao analisar o recurso, contudo, o TJPE concluiu que a discussão apresentada pelo deputado exigiria uma nova análise das provas do processo. 

O deputado também pediu a redução do valor da indenização, mas o TJPE considerou que a análise do montante dependeria da interpretação de normas do Código Civil e, portanto, não apresentaria questão constitucional capaz de justificar o recurso ao STF. 

Por meio de nota, a defesa de Lessa informou que cabe recurso da decisão judicial e que avalia a adoção das medidas recursais cabíveis. O posicionamento ressalta que e a condenação deve ser revista. 

Segundo a defesa do político, suas manifestações ocorreram no contexto da atividade política e do debate de interesse público, estando abrangidas pela liberdade de expressão e, conforme a tese defensiva, pela imunidade parlamentar, garantias essenciais ao exercício do mandato e à fiscalização da vida pública.


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