Segundo a decisão do Desembargador Relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, a postagem original, reproduzida em stories por Ricardo Malta, afirmava que Gravatá teria gasto R$ 23 milhões em três anos "pra promover a imagem" de Viviane Facundes, sem apresentar qualquer fonte, prova ou fundamento fático para a acusação.
Na decisão, o TRE-PE foi categórico: *não há nos autos qualquer investigação, ação judicial, administrativa ou do Ministério Público que sustente a alegação*. O magistrado enquadrou a conduta como descontextualização com potencial de desinformar o eleitorado, vedada pelo art. 9º-C c/c art. 27, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Como consequência, a Justiça Eleitoral determinou:
- a retirada imediata dos conteúdos do Instagram, sob multa de R$ 15 mil ao provedor em caso de descumprimento;
- a preservação de dados e metadados das publicações, para fins de instrução processual;
- a proibição expressa de que Ricardo Malta e João Miguel voltem a republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo, sob nova multa de R$ 15 mil por descumprimento.
Ricardo Malta e João Miguel terão dois dias para apresentar defesa nos autos.
A decisão reforça que a livre manifestação política não autoriza a divulgação de acusações graves sem lastro probatório, sobretudo quando dirigidas à honra de candidatas em período eleitoral.

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