Justiça Eleitoral condena ex-prefeita de Amaraji à inelegibilidade por abuso de poder político e ilícitos eleitorais


A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji julgou procedente, em parte, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e condenou a ex-prefeita Aline de Andrade Gouveia à inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024, em razão da prática de abusos e ilícitos eleitorais que comprometeram a normalidade e a legitimidade do pleito.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, reconhecendo que a então gestora utilizou a máquina pública para beneficiar sua tentativa de reeleição, em flagrante abuso de poder político.

A sentença apontou quatro práticas ilícitas como determinantes para a condenação:

Contratação massiva e injustificada de servidores temporários em ano eleitoral — O número saltou de 274 contratados em janeiro de 2024 para 539 em setembro do mesmo ano, sem comprovação de necessidade excepcional, em um município com cerca de 16 mil eleitores.

Distribuição irregular de frangos à população — No valor de R$ 245 mil, sem previsão legal adequada, beneficiando indistintamente todos os moradores, conduta proibida pelo art. 73, §10, da Lei das Eleições.

Gastos desproporcionais na festa de aniversário da cidade em 2024 — Com artistas de renome nacional, o custo chegou a R$ 765 mil, quase o dobro do ano anterior, sem justificativa plausível, em pleno período pré-eleitoral.

Uso político da cessão de equipamentos públicos — Máquinas e serviços destinados à agricultura familiar foram distribuídos sem critérios objetivos, com indícios de utilização para promoção pessoal da prefeita.

Segundo a decisão, as condutas praticadas tiveram “potencial para afetar a isonomia da disputa e influenciar o resultado das eleições”, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência parcial da ação, enfatizando que Aline Gouveia foi a única diretamente responsável pelos ilícitos.

O ex-vice-prefeito Wagner Magal Medeiros de Oliveira, que também era investigado, foi absolvido por falta de provas quanto à participação direta ou indireta nas irregularidades.

Com a condenação, Aline Gouveia fica impedida de disputar eleições até 2032, além de ter seu nome vinculado a uma das decisões mais severas já proferidas na cidade em matéria eleitoral.

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