Auditoria do TCE aponta superfaturamento em kits de robótica pela Prefeitura de São Bento do Una

 

Foto: Jorge Cosme

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou superfaturamento de mais de R$ 400 mil na aquisição de kits de robóticas e itens escolares em São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco. O caso ainda não foi julgado e a prefeitura ainda apresentará defesa.

Segundo auditor do TCE-PE, a Prefeitura contratou itens dos kits de robótica pelo valor total de R$ 424 mil, enquanto a pesquisa de preços, realizada em sites especializados, concluiu que os mesmos itens poderiam ter sido adquiridos por R$ 18.589,00.

“Foi identificado um superfaturamento de R$ 405.411,00 nos itens dos kits de robótica, o que representa um ágio de 2180,92%”, afirma o auditor Ricardo Palmeira Tenório, no relatório.

A auditoria especial, relativa ao exercício de 2024, investigou um pregão eletrônico “de registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implantação por materiais e equipamentos e acompanhamento por softwares de projeto de ensino de aprendizagem criativa”.

Única concorrente, a empresa Xptec Ltda ofereceu proposta de R$ 2.741.909,36 e foi vencedora. Uma medida cautelar do TCE-PE, no entanto, determinou a suspensão do contrato e a abertura da auditoria em novembro de 2024.

Na mesma data do deferimento da cautelar, o prefeito Alexandre Batité (MDB) publicou a rescisão do contrato, sob o argumento de que estava oneroso para o município de São Bento do Una. A prefeitura já havia desembolsado R$ 556.477,34.

Auditoria

A auditoria foi concluída no último dia 27 de maio. No relatório, Tenório responsabiliza a secretária municipal de Educação, Gisângella Cavalcante de Morais – “ao não realizar o Estudo Técnico Preliminar de forma correta, ocorreu uma licitação direcionada, com sobrepreço e superfaturamento”, segundo o texto.

“Verificou-se a ausência de explicação da necessidade de todos os itens licitados e a disponibilidade destes no mercado, tais como os elementos que compõem o kit de robótica e a sala maker, a impressora 3D, a máquina de corte a laser, a lousa interativa, etc”, acrescenta o auditor.

O relatório aponta ainda que houve agrupamento injustificado de itens licitados, procedimento que não seria vantajoso. Segundo o auditor, o parcelamento de licitações permitiria que “empresas menores participem das licitações, e aumenta a competitividade”.

“Não é eficiente agrupar itens de papelaria com fornecimento de mobiliários e impressoras 3D. Mais grave ainda é tais itens estarem agrupados com kits de robótica e software de acompanhamento de desempenho escolar dos alunos”.

No termo de referência, a justificativa para o agrupamento de itens em lotes foi baseada na dificuldade de gerenciar vários contratos. No entanto, a auditoria considerou o argumento inválido.

Textos iguais

Outra característica que chamou a atenção do auditor foi a existência de quatro termos de referências das prefeituras de Sanharó, Custódia, Águas Belas e Lagoa Nova-PB, com diversos trechos idênticos ao de São Bento do Una.

“Foi apontado que aqueles contêm termos em comum tais como kits de oficinas, manuais, cursos de formação, locação de laboratórios equipados. Além disso, utilizam expressões idênticas na justificativa e em outros trechos”, informa o documento.

Todos possuem cláusulas restritivas com relação ao software de gerenciamento de desempenho escolar, chamado de PostgreSQL. “Existem diversos outros Sistemas Gerenciadores de Banco Dados, como MySql, Sql Server, Interbase”, rebate o auditor, que não identificou justificativa para a licitação.

“Não há razão para somente ser utilizado o framework Django, já que existem outros frameworks disponíveis, tais como: FastAPI, Pyramid, Tornado, etc. Também não se justifica a restrição de utilização de uma linguagem de programação específica, quando existem diversas outras no mercado, como java, php, etc”, acrescenta, sobre outras exigências.

O documento também apresentava o mesmo erro na redação de uma frase, que suprime a mesma palavra. “Há diversos outros trechos estranhamente idênticos, com parágrafos inteiros iguais, tanto na justificativa, quanto nas especificações técnicas, além do próprio conjunto em si dos itens serem muito semelhantes”, continua o relatório. “A consequência foi que durante o pregão somente a empresa Xptec foi a única participante do lote em questão”.

Kits sem uso

Por fim, o auditor também destaca que os itens escolares não estavam sendo utilizados pelos alunos. A falta de uso dos kits de robótica e a sala maker, pagos em agosto de 2024, foi constatada após visita técnica à Prefeitura, em 21 de fevereiro deste ano.

A auditoria sugere a imputação de débito de R$ 405.411,00 à empresa Xptec Ltda por superfaturamento, a ser dividido com a secretária de Educação Gisângella Cavalcante de Morais, por causa da inclusão de cláusulas restritivas e agrupamentos de itens.

O auditor também recomenda que a Xptec Ltda e a secretária paguem débito de R$ 96.589,00, por falta de comprovação de itens pagos e por autorizar pagamento sem a devida conferência dos itens, respectivamente.

A auditoria sugere ainda a aplicação de multa a Gisângella Cavalcante de Morais, por atos ilegais e antieconômicos, como “ter atestado o recebimento dos itens e serviços sem a devida conferência” e “não ter posto em utilização pelos alunos os kits e a sala maker pagos”.

A reportagem procurou na terça-feira (18) a defesa da Prefeitura de São Bento do Una e o prefeito Alexandre Batité (MDB), que não responderam até a publicação da matéria.


Crédito: Dantas Barreto

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