Justiça Eleitoral impugna candidatura do Major Ramos em Gameleira

A Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação do Major Ramos (PSB) que concorre ao cargo de prefeito. O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação Gameleira no Rumo Certo alegando a inelegibilidade do ex-prefeito.

"Para tanto, alega que o nome do Impugnado consta na lista de gestores/prefeitos com contas julgadas irregulares perante o TCU, em decisão irrecorrível, que apontou irregularidades insanáveis que configuraram ato doloso de improbidade administrativa. Sustenta, ainda, a inelegibilidade prevista na alínea “l”, doart. 1º, inciso I, da LC 64/90, além da suspensão dos seus direitos políticos até 13/05/2029" diz o documento.

Major Ramos apresentou sua defesa mas o Ministério Público opinou pela impugnação do mesmo.

"No presente caso, entendo que a omissão na prestação de contas é uma irregularidade grave, que, segundo o TCU, compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos, configurando um desrespeito aos princípios da administração pública. Tal situação gera a presunção de dano ao erário, que, somada à revelia do candidato durante o trâmite do processo no TCU, indica dolo na sua conduta.

Frise-se que o impugnado não logrou êxito em comprovar a regularidade da aplicação de mais de R$ 300.000,00 em recursos públicos. Tal irregularidade é insanável e não há qualquer indicativo nos autos do Processo TC nº 012.155/2016 de que tenha sido perpetrada de maneira culposa" citou o juiz Flavio Henrique Teixeira Leão em sua decisão.



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