A Prefeitura Municipal de Belém de Maria comunica que, de acordo com o Decreto Municipal n° 061/2020 de 31 de dezembro de 2020, fica proibido a queima de fogos de artifícios, bem como, qualquer outro tipo de meio que reproduzam barulhos e/ou fumaças em todo território do Município de Belém de Maria por prazo indeterminado.
0 Comentários