Num dos itens do referido decreto, destaca-se a seguinte justificativa: “CONSIDERANDO que, estando o segundo Concurso sub júdice, o Município dos Palmares está impedido de realizar um novo Concurso Público, em face de questões financeiras e contratuais”;
E a ementa final diz o seguinte:
“DECRETA: Ficam anulados os Concursos Públicos nº 001/2014 e nº 002/2014, respectivamente, visando o provimento de 104 (cento e quatro) vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Autarquia Municipal de Trânsito – AMDESTRAN – e de 251 (duzentos e cinquenta e um) cargos de nível superior, médio e técnico no âmbito do Poder Executivo do Município dos Palmares (Administração Geral e Secretaria de Saúde), sendo o primeiro já realizado e o segundo suspenso por força de uma liminar judicial, ambos sob a responsabilidade do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, tendo em vista os móvitos descritos nos CONSIDERANDOS constantes do preâmbulo do presente Decreto”.
Redação: Portal Mata Sul.
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