O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no ano de 2017, realizou concurso público para o provimento de seus cargos, ocasião em que restaram inscritos cerca de 180.000 candidatos. Dos inscritos, pouco mais de 3.500 foram aprovados para o cargo de Analista Judiciário – Função Judiciária, representando, aproximadamente 2% do total de candidatos submetidos ao certame.
Não obstante tal fato, o TJPE, ao invés de primar pela regra constitucional do concurso público, preferiu, atuando, inclusive, de forma indócil e à revelia do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criar 216 (duzentos e dezesseis) cargos comissionados com funções semelhantes às exercidas pelo cargo de Analista Judiciário – Função Judiciária, utilizando-se, para tanto, da Lei Estadual nº 16.597/2019, promulgada em junho/2019 pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Na data de 30/09/2019, foram publicadas na edição nº 182 do Diário de Justiça Eletrônico do TJPE as primeiras 20 nomeações para o cargo em comissão de Assessor de Magistrado.
Entre os nomeados estão:
a) Cassius Danilo Domingos Machado; Eveline Izabel Lins e Silva; Alessandro da Silva Lima; Yasmim Joyce Alves de Medeiros; Glauco Harison de Sousa Veras Nascimento; Anny Tainy Coelho Matias e Leonardo Brito Barros que, apesar de terem participado do último concurso promovido pelo TJPE, sequer foram aprovados, tendo sido desclassificados do certame por não terem atingido a nota mínima;
b) Thais Elizabeth Lopes Tavares; Rafael Mendes de Sousa; Waldirene de Souza Mendes Cavalcanti e Sandra Monalisa da Silva Menezes, os quais, malgrado terem sido aprovados, ficaram em posições virtualmente impossíveis de serem nomeados.
Ademais, os cargos não serão apenas destinados para comarcas de difícil acesso. Conforme noticiado pelo próprio TJPE no ato nº 2346/2019-SGP (DJe nº 175/2019, p. 6-10), o qual versa sobre os órgãos “contemplados” com os cargos comissionados, serão designados, ainda, assessores para as comarcas de Abreu e Lima, Goiana, São Lourenço da Mata, Itamaracá, Moreno e Igarassu, cujas cidades integram a chamada Região Metropolitana do Recife - RMR, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 382/2018, fato que impede sua classificação como de difícil acesso.
Os atos perpetrados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, portanto, consubstanciam verdadeira burla ao concurso público, cuja finalidade maior é apenas a utilização do Poder Judiciário como verdadeiro cabide de empregos, um total desrespeito aos princípios constitucionais que regem a própria Administração Pública, em especial o da moralidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco impetrou um pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que as nomeações dos cargos comissionados sejam suspensas. O Conselho Federal da OAB solicitou sua admissão como asssistente da OAB/PE ou, alternativamente, como terceiro interessado.
3 Comentários
Providências CNJ para esse descaso para com os concursados,que fazem jus a sua nomeação.
ResponderExcluirApesar de ser imoral, no país em que vivemos, isso é totalmente dentro da normalidade.
ResponderExcluirÉ fácil perceber que a preocupação com a eficiência não pode ser utilizada como argumento. Uma vez que os convocados sem concurso não têm capacidade técnica para tal. Não atingiram o mínimo no concordo. Mesmo que não houvesse concorrente teria sido DESCLASSIFICADO. Imoralidade. Cabide de empregos. Desrespeito a Constituição
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