Para especialista, Reforma da Previdência é uma das propostas mais competentes já apresentadas e deverá corrigir injustiças, privilegiando os que recebem menos

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No dia 23 de abril, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deu o aval para a tramitação da proposta de Reforma da Previdência no Congresso Nacional. O Coordenador de Cursos da Faculdade Fipecafi, Valdir Domeneghetti, explica que o novo modelo proposto pelo governo tem o objetivo de postergar o início do pagamento de benefícios, principalmente aos novos trabalhadores, tendo em vista o aumento na expectativa de vida da população. 

"Os regimes dos funcionários públicos são equiparados aos da iniciativa privada, até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rendimentos acima deste, podem criar fundos previdenciários complementares (capitalizados – sendo que estão em funcionamento no Federal, alguns Estaduais e Municipais)", explica.

O especialista explica, ainda, que se a capitalização para o regime geral for aprovada, todos os novos trabalhadores teriam uma conta individual. "Com a contribuição das empresas e deles próprios, no longo prazo, o regime de repartição seria extinto, quando não houvesse mais aposentados, ficando somente o regime capitalizado".

Os principais pontos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Previdenciária são:
Idade mínimaPara trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas.
ProfessoresHoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
Sistema de capitalizaçãoNão terá implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. Será um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada.
Servidores dos estados e do DFAs novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o Distrito Federal, caso registrem déficitfinanceiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.
Pensão por morteHoje o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%. Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado.
Acumulação de benefíciosAtualmente é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio. A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos.
Compulsória dos servidoresComo ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade. Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional.
Benefício assistencial para idososHoje idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos. Pela proposta, começará a ser pago aos 60 anos no valor de R$ 400. Só passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos.
Benefício assistencial a portadores de deficiênciaVai ser mantida a regra de um salário mínimo sem limite de idade.
Forças de segurançaPoliciais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Será enviado, posteriormente, ao Congresso uma proposta específica para os militares.
Anistiados políticosPassarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Fica proibido o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, sendo garantida a opção pelo maior benefício. Segundo o governo, é a lógica da equidade em que todos contribuem.
Regras de transição (INSS)Serão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.
1) Sistema de pontos: soma do tempo de contribuição + idade. Em 2019, caso a proposta seja aprovada, homens precisarão de 96 pontos; as mulheres, de 86. Em 2033, ao fim da transição, os homens precisarão de 105 pontos e as mulheres, de 100. Mas é preciso respeitar a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.
2) Idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após o período de transição. As idades de partida são 61 para homens e 56 para mulheres, agora em 2019, caso a reforma seja aprovada.
3) Fator previdenciário: método de cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em conta a idade mínima.
Regra de transição (servidores)Terá uma regra única: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição + idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo.
Aposentadoria ruralIdade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
DesoneraçãoO empregador não precisará mais pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não precisarão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.
Cálculo do benefícioO benefício será de 60% para aqueles que cumprirem o mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, a cada ano são acrescentados 2%. Logo, a integralidade do benefício só se dará após 40 anos de contribuição. No futuro, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber mais de 100%.

Domeneghetti comenta ainda que somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no ano de 2018, o déficit foi de mais de R$ 280 bilhões. "Como não há reservas para pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios sociais concedidos ao longo dos anos, estes recursos terão que ser retirados de outras áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura, ou seja, para um país tão carente de recursos básicos como o nosso, a situação não é sustentável, tratando-se de matemática pura", explica.

Para o especialista, os recém-chegados no mercado de trabalho acabarão sofrendo uma regra de transição, tendo em vista que nesta reforma está sendo considerado o aumento na expectativa de vida e, também, o fato que de que não haverá recursos para pagar todos os aposentados futuramente. "A média de idade para aposentadoria de mulheres e homens não contribuintes, atualmente, já é de 61,2 e 65 anos, respectivamente. Quem aposenta mais cedo são aqueles que conseguiram contribuir ao longo dos anos, porém se aposentaram com idade inferior e estão recebendo valores menores em função da regra do fator previdenciário ainda vigente", afirma.

Para os indivíduos que ainda estão longe de se aposentar, o Coordenador aconselha que, caso seja aprovada a Reforma da Previdência, analisem a sua situação e verifiquem quanto tempo ainda lhes falta. "É importante, também, avaliar qual é a expectativa de benefício que irá receber para depois tomar alguma iniciativa, como interromper, se possível, ou complementar. Considero precipitado tomar qualquer providência antes da conclusão da tramitação da Reforma", diz.

Para Domeneghetti, esta é uma das propostas mais competentes já apresentadas e, se aprovada na íntegra, corrigirá várias injustiças, privilegiando quem ganha menos. "Atualmente, 20% dos aposentados recebem 80% do montante pago, regimes públicos e geral, enquanto os 80% de aposentados, recebem 20% dos recursos. Veja que é um sistema extremamente desigual e privilegia algumas categorias do funcionalismo público municipal, estadual e federal", explica.

Quanto aos aspectos sociais, Domeneghetti afirma que foram concedidos vários benefícios por outros governo, sem a devida contrapartida de arrecadação de receita. "O governo não tem empresa, indústria ou banco que possa vender mais ou aumentar preços. Se ele concede benefícios assistenciais a uma camada da população, terá que arrecadar mais impostos, caso contrário fica endividado e acaba "falindo", como ocorreu com a Grécia e Venezuela e, mais recentemente, com a Argentina, gerando descontrole da inflação. É importante lembrar que o ônus maior recai sobre os menos favorecidos, que dependem mais dos serviços do Estado, como educação, saúde, lazer e segurança", comenta.

O especialista afirma, ainda, que mais de 100 países já passaram pelo processo de reformas, entre eles o Chile, a França, Inglaterra, China e Rússia. "Não há opção quando as pessoas vivem mais e nascem menos indivíduos, o regime de repartição, que arrecada tributos e paga benefícios, fica inviabilizado quando há esta confluência de fatores. Ou a sociedade brasileira encara a reforma com seriedade ou estamos fadados a crises constantes e cada vez mais graves. A irresponsabilidade dos governantes e políticos, além da falta de cidadania, está custando muito caro à sociedade brasileira como um todo, principalmente aos menos favorecidos e desempregados", finaliza Domeneghetti.

Sobre a Fipecafi:A Fipecafi foi fundada em 1974 por professores do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e atua desde então como órgão de apoio institucional ao departamento. Dentre seus principais objetivos estão: a missão de desenvolver e promover a divulgação de conhecimentos da área contábil, financeira e atuarial, organizar cursos, seminários, simpósios e conferências, prestar serviços de assessoria e consultoria e realizar pesquisas, atendendo entidades dos setores público e privado. Mais informações: http://www.fipecafi.org.

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