Caros leitores, sem querer entrar no mérito da censura realizada, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao blog do ilustre jornalista Pernambucano, Ricardo Antunes, temos a pugnar de que o direito a informação não se trata de garantia apenas individual do Jornalista no escorreito exercício profissional, mas, de toda sociedade brasileira e de Pernambuco, de nos limites da lei, ter acesso aos acontecimentos e informações, isto, em todo tempo.
Pois bem, neste diapasão, embora não haja unanimidade, o Supremo Tribunal Federal já repudiou a possibilidade da censura prévia em algumas ocasiões. Em dois dos casos, fixou-se que tanto o inciso IX do artigo 5º quanto o parágrafo 2º do artigo 220 da Constituição vedam essa prática.
Pelo primeiro dispositivo, fixa-se que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". No artigo 220, a idéia é reforçada com a vedação "a toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
De onde o presidente do STF, à época; ministro Marco Aurélio, extraiu o embasamento para sintetizar sua opinião de que "é proibido proibir" nessa matéria.
Portanto, fica aqui nosso apoio, irrestrito, no sentido do colega blogueiro e jornalista, Ricardo Antunes, de não sofrer qualquer tipo de violação no seu direito, de exercer seu múnus público à promover a idônea informação, acerca dos fatos ocorridos na sociedade de Pernambuco, por óbvio, sempre nos limites da lei.
Silvinho Silva - Editor e escritor do Blog do Silvinho Silva
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