Câmara de Carpina aprova leis inéditas em Pernambuco

A Câmara de Vereadores de Carpina aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12/03), dois projetos de autoria do Delegado Antonio Resende que valorizam a Educação Física e a sociedade.

A 1ª Lei prevê a criação da “Semana Municipal de Educação Física” a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1º de setembro (Dia Nacional do Profissional de Educação Física), como a data principal de sua programação.

A 2ª Lei protege a sociedade e garante o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) que é clara quando diz que a educação física é obrigatória em toda a educação básica (Art. 26, § 3º). Considerando que várias escolas (públicas e privadas) no estado de Pernambuco não oferecem aulas de educação física e que essas aulas de educação física precisam ser ministradas por licenciado em educação física e quite com o Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei 9696/98 o Delegado Antonio Resende apresentou um Projeto de Lei Municipal para que os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no Ensino Infantil, Fundamental e Médio sejam ministrados única e exclusivamente por professores de Educação Física, licenciados em nível superior, registrados no conselho profissional.

"O profissional estudou e tem conhecimento profundo sobre o tema, ademais a Educação Física atua sobre duas colunas, a Educação e a saúde", afirmou o Vereador Resende.

Os Prof. André Nogueira e Lúcio Beltrão, de Carpina e Recife, tiveram papel decisivo na elaboração e aprovação dessas duas leis.
“Juntamente com o Prof. Lúcio Beltrão e o delegado Antonio Resende articulamos estas duas leis pioneiras no estado de Pernambuco. Carpina agora é exemplo positivo para Pernambuco e o Brasil” falou o Prof. André Nogueira.

O Prof. Lúcio Beltrão que é advogado e profissional de educação física explica a importância desses dois projetos de lei.
“Temos a ideia de que o Poder Legislativo produz pouco ou mal, mas essas duas leis mostram exatamente o contrário. São duas leis excepcionais para valorizar uma profissão tão importante como a educação física e principalmente proteger a sociedade. Infelizmente, há pedagogos e profissionais graduados em outros cursos ministrando aulas de educação física. A lei é clara quando diz que quem ministrar aulas de educação física sem ter graduação em educação física está cometendo crime de exercício ilegal da profissão. Sem falar que a prática pela prática pode levar a violência, causar danos como lesões físicas e psicológicas, além de outros malefícios. A educação física ministrada por profissional habilitado aborda dimensões ética, estética e lúdica, mobilidade do corpo, manutenção do tônus muscular, da coordenação motora, cumprimento de regras, valores, competição, cooperação, liderança, limites e tantas discussões importantes para que tenhamos bons valores e um bom convívio social. Esses benefícios teóricos e práticos só são oferecidos por graduados em educação física. Por isso essas duas leis aprovadas em Carpina precisam ser aprovadas nos outros 184 municípios pernambucanos” falou o representante da educação física, Prof. Lúcio Beltrão.

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