Moro defende indulto natalino a policiais condenados por crimes não intencionais


O ministro Sergio Moro foi às redes sociais nesta terça-feira (24) manifestar seu apoio à decisão do presidente Jair Bolsonaro de incluir os agentes de segurança pública presos por crimes culposos (sem intenção) no indulto natalino.


Segundo ele, nos governos anteriores, os indultos eram “salva-ladrões” ou “salva-corruptos”. Já Bolsonaro concedeu o benefício para presos com doenças terminais e policiais condenador por crimes não intencionais.

“O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos ou seja praticados com a intenção de cometer o crime. Também foram excluídos dos benefícios, de um ou outro indulto, os crimes mais graves, como hediondos ou corrupção”, explicou Moro.

A versão final do texto estabelece que o indulto só poderá ser concedido se o preso, no exercício da função de agente de segurança pública, tiver sido condenado por crimes culposos ou “excesso culposo” na legítima defesa. Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em situação grave de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime. Trata-se de uma inovação do presidente em relação ao decreto anterior que só previa o chamado indulto humanitário.

A redação foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sergio Moro, e rejeita o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta. A proposta elaborada pelo colegiado, formado por especialistas na área, não previa o benefício a policiais, prometida por Bolsonaro ainda em agosto.

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano — daí o motivo de ser chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

Postar um comentário

0 Comentários