Vem votar: A importância do Conselho Tutelar na sua cidade

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Um órgão fundamental na luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Essa é uma definição precisa para a atuação do Conselho Tutelar. O papel dos profissionais que fazem parte desta rede é de extrema importância para o desenvolvimento pleno da nossa sociedade: são eles que trabalham como intermediários entre os meninos e meninas em situações de vulnerabilidade e os órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos que vão realizar o devido atendimento, requisitando serviços e aplicando medidas protetivas.

Criado em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho recebe pessoas de até 17 anos que tiveram algum direito violado ou que tenham sofrido alguma ameaça. Atualmente, existem mais de 5 mil instalados pelo país, muitos deles com uma série de deficiências para a devida atuação.

Como cada município tem sua legislação, ainda são muitas as dúvidas e mitos relacionados ao trabalho do conselheiro tutelar. 

É preciso entender: no artigo 131, o ECA dispõe que o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional – ou seja, ele não faz parte do equipamento do Poder Judiciário. Nós sabemos os órgãos que detém o poder de fiscalizar, mas não é dessa forma, não deve ser por meio de um regimento interno. Caso seja necessário, o Ministério Público pode ir até o conselho tutelar e ver se os documentos estão todos corretos.

O artigo 136 vai dizer que devemos atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no artigo 98. Ele traz três hipóteses, sendo elas: por ação ou omissão da sociedade ou estado, por omissão ao abuso dos pais ou responsáveis ou em razão da conduta do próprio adolescente. Nesse caso, nós poderíamos imaginar dois pressupostos: tanto uma negligência ou falta dos pais e responsáveis lá no passado, por mau exercício do poder familiar, quanto ao inciso terceiro em razão da conduta do adolescente em violar o seu próprio direito. Desta forma, ele é passivo de aplicação de medidas protetivas.

Nesse caso, se é o uso de substâncias psicoativas, no artigo 101 existem incisos que trazem medidas protetivas sobre esse tema. Eu vou correlacionar aqui o inciso 5, por exemplo: requisição de tratamento médico ou psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial, ou o 6, que me parece mais adequado, que é a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio e orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. Existem medidas protetivas que podem ser aplicadas a esses adolescentes. No caso que você nos trouxe, as duas medidas que citei seriam as mais indicadas.

Além disso, é necessário pensar na família envolvida, que vive um grande problema em meio a uma situação como essa, sendo necessária a aplicação de medidas protetivas. Medidas que estão previstas no artigo 129, pois no 2º inciso do artigo 136 é dito que são atribuições do Conselho Tutelar aconselhar pais e responsáveis, aplicando medidas previstas no artigo 129.

A família também precisa ser encaminhada. Por exemplo, o 1º inciso do artigo 129 diz: encaminhamento a programa oficial e comunitário de proteção à família, inclusão em programa oficial e comunitário de auxílio à orientação e tratamento a alcoólatras e toxicamos, no inciso dois do artigo 129. Então, é fundamental ressaltar que os familiares desses adolescentes também precisam receber o devido apoio.

(Texto resumo - A importância do Conselho Tutelar)

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