O Ativismo Judicial é uma conduta metafuncional de juízes e Tribunais que, no limite, não encontra a mínima pauta na cognição dos objetos, na sua ordem natural, mas na espiritualidade do julgador.
É por isso que representa um perigo sério de imprevisibilidades na arte de produzir decisões. Fora da previsão constitucional, todo ativismo é um exercício arbitrário e as suas decisões, efeito dessa espiritualização que não pode ser tomado como produto de Estado.
Jamais esquecer que a interpretação comporta duas fases distintas que formam as atribuições de um julgador: reconhecer e identificar o problema, conforme a sua própria natureza e valores associados (1); aplicar a Ordem Jurídica ajustando esse fato ao modelo preexistente, subsumindo-o a este (2).
Portanto, na identificação do problema, o juiz emprega um sem número de conhecimentos, conforme a natureza dos fatos descritos no problema; na subsunção, o Juiz o desproblematiza. O positivismo jurídico, portanto, não é somente o mero emprego de um raciocínio reprodutivo (lógico-formal) baseado na literalidade das normas jurídicas. Traduz, antes, um cenário de razoável securitização ao fenômeno jurídico, por conotar-lhe de valor universal.
Desse modo, para ser um bom juiz, basta ser escravo das Leis. Elas formam o "círculo de giz" dentro do qual lhe é permito - ao Juiz - substancialmente atuar. Quem as produz, todavia, tem um outro papel no Estado de Direito, conquanto baseado no sistema da tripartição dos poderes. Não fossem para resultar de um exercício organizado e autocontrolado, o poder seria como que messiânico e não faria o menor sentido sequer teórico, epistêmico.
Assim, é sempre arbitrária a atitude hermenêutica que não encontra limites no seu próprio objeto, assim material quando instrumentalmente falando.
E não é a mudança das Leis, simplesmente, que aperfeiçoará o sistema de Justiça numa sociedade prenhe de desigualdades e de ineficácia. Bem antes é necessário recapacitar os agentes que corporificam o Estado, ou simplesmente trocá-los, pois o arejo intelectual é sempre uma boa medida no propósito transformador.
Ao fim, o ativismo judicial é puro esoterismo jurídico e nada tem a ver com a arte da hermenêutica pela qual se pode eleger entre soluções material e logicamente possíveis. Em síntese: ativismo judicial é mesmo quando o intérprete do PJ exerce papel de legislador primário sem contar com respaldo e nem autorização constitucionais para isso. Trata-se de um exercício de autossuficiência subjetiva, de hipertrofia funcional e de falta de consciência de limites dos agentes políticos.
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