Decisão lavrada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, nos autos do Processo nº 0000040-86.2018.8.17.2140, determinou o impedimento de realização de qualquer festividade no Município de Água Preta.
Em decisão publicada no dia 05 de junho de 2019, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Água Preta, Dr. Rodrigo Ramos, determinou o impedimento de realização de qualquer festividade em Água Preta, concedendo nova tutela de urgência, fato que impede a realização dos festejos juninos no Município.
Tal decisão foi tomada em razão do suposto não pagamento de despesa de pessoal, referente aos cargos comissionados e temporários, relativo ao mês de Dezembro de 2016 (Gestão do Prefeito Armando Souto).
O corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Água Preta já entrou com recurso de apelação contra a decisão, tendo requerido a atribuição de efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, porém até o momento não foi julgado.
Em sua defesa, a atual gestão aponta que o antigo Prefeito, ao não realizar a necessária transição de Governo, conforme determina o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não disponibilizou dados concretos dos funcionários para que pudesse fazer o correto pagamento das despesas. Ademais, alega que o fato de suprimir a realização de qualquer festividade não guarda relação com o suposto pagamento em atraso;
O acesso à cultura, direito coletivo garantido constitucionalmente, não pode ser suprimido em função de direitos individuais disponíveis que deveriam ser requeridos individualmente, por meio de ações próprias intentadas pelos supostos lesados.
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