Prefeitura recorre ao Tribunal de Justiça para que libere os festejos da Mulher da Sombrinha

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A Prefeitura de Catende recorreu na tarde desta quinta-feira. O pedido está na mesa do Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo que pode dar a decisão a qualquer momento. A liminar do juiz suspendeu na manhã desta quinta-feira a liminar do Juiz Ricardo Ennes, supendia os festejos do Bloco "A mulher da sombrinha". 

Assim sendo, os festejos poderão ocorrer normalmente na cidade, caso o despacho seja favorável.

PEDIDOS
 Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, REQUER o Agravante a Vossa
Excelência que determine a suspensão da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Catende/PE nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000070-07.2019.8.17.2490, ajuizada
pelo MPPE.
 Concedida a suspensão, ora requestada, a tempo e modo, requer seja oficiado ao Magistrado a
quo, conferindo-lhe ciência da decisão para efeito de dar-lhe imediato cumprimento, bem como,
seja oficiado à PMPE em Palmares (10º BPM) fazendo ciência da liberação do evento que começa
na data de hoje 21 de fevereiro de 2019, ao MPPE e ao TCE/PE.

Em Decisão inicial, o Desembargador José Fernandes de Lemos se declarou incompetente, remetendo o processo para uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme determina o art. 76, II, "a", do Regimento Interno do TJPE. Após redistribuição por sorteio automático, o processo ficou sob o julgamento do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE.

Fonte: Processo nº 0002474-95.2019.8.17.9000

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1 Comentários

  1. Boa noite amigo tudo bom o amigo você sabe me informar se vai ter o bloco da mulher da sombrinha se vai ter a festa mesmo

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