Ministério Público Federal recebe denúncias contra o Conselho de Educação Física

O Blog do Silvinho vem acompanhando, desde o início, todo o processo eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE). São centenas de histórias e fatos que dariam uma grande novela. O CREF retrata exatamente a política brasileira. Apego aos cargos, falta de transparência e manutenção do mesmo grupo no poder por décadas.

Depois de muita luta a oposição conseguiu vencer, com mais de 70% dos votos, nas urnas o grupo que comanda o CREF12/PE desde sua fundação. Entretanto, uma manobra do Conselho Federal com as ex-presidentes do CREF12 adiou a eleição para diretoria da autarquia.

15 conselheiros apresentaram uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra as ex-presidentes do CREF12/PE, Nadja Regueira Harrop e Valéria Sales dos Santos e Silva e uma conselheira (Suely Morais de Santana) nomeada irregularmente “presidente”, em virtude de supostas ilegalidades cometidas pelas 03 (três) senhoras.

O Blog do Silvinho também já mostrou que o CREF12/PE perdeu todas as disputas no Poder Judiciário e Ministério Público para os conselheiros eleitos. Até agora foram 09 derrotas do grupo representado pelas Sra. Nadja e Valeria.

Na representação ao MPF os representantes dos profissionais de educação física de Pernambuco narram os fatos ocorridos no dia 20 de dezembro. Na data os conselheiros tomaram posse e deveriam ter elegido a diretoria do CREF12/PE.

Após a solenidade de posse os conselheiros sentiram-se coagidos e intimidados pelas limitações impostas para a Plenária secreta, uma vez que era proibido qualquer tipo de filmagem, fotografia, gravação ou publicitação da reunião. Transparência parece não ser muito o forte do CREF12/PE.

Na cerimônia de posse, minutos antes da plenária, a conselheira federal (Sra. Valéria Sales) falou em nome do CONFEF. Antes de a plenária começar a conselheira federal apresentou-se como PRESIDENTE VITALÍCIA do CREF12/PE, mas esse cargo sequer existe. Foi confrontada e viu que, de fato, essa figura não existe. O estatuto do CREF12 não prevê nenhum cargo vitalício.

Tudo isso era assistido pelo Sr. Cláudio Boschi, presidente do Colégio de Presidentes de CREFs/CONFEF, fundador e presidente do Instituto Casa da Educação Física e presidente do CREF6/MG.

Durante a posse foram distribuídos livros, feitos pelo Instituto Casa da Educação Física (com sede em Belo Horizonte/MG e presidido pelo presidente do CREF6/MG, Cláudio Boschi), com suposta autoria da Sra. Suely Morais de Santana (então candidata a presidente e posteriormente nomeada ilegalmente presidente do CREF12/PE). No livro há apenas artigos escritos por alguns profissionais de educação física. Não é um livro escrito pela “presidente” nomeada.

Após a assinatura da ata de posse dos eleitos, que até a presente data não foi disponibilizada cópia para os conselheiros, todos os convidados dos conselheiros foram obrigados a se retirarem do recinto.

A Sra. Valéria Sales que não tem poderes para participar das plenárias do CREF12/PE queria votar na amiga Suely. Valéria Sales foi presidente do CREF12/PE desde sua fundação até o ano de 2008. Foi substituída exatamente pela Sra. Nadja Harrop. A Sra. Valéria Sales não poderia, portanto, presidir a assembleia, pois não tem mais vaga no conselho como ex-presidente e nem é conselheira regional.

A Sra. Valéria Sales apresentou um documento do CONFEF, de 18 de dezembro de 2018, que dizia que ela estava de licença do cargo de conselheira federal e que poderia votar na plenária do dia 20 dezembro do CREF12/PE.

Tentou-se induzir os conselheiros do CREF12/PE que aquela licença casuística, da conselheira federal, tinha validade. O documento era assinado pelo presidente do CONFEF (que não tem poderes estatutários para concessão de licença, apenas o plenário do CONFEF pode conceder licença) e dizia que a conselheira federal tinha direito a voz e voto na plenária do CREF12/PE. Tentou-se com um ofício do CONFEF sobrepor o estatuto do CREF12/PE.

O presidente do CONFEF, Jorge Stainhilber, rasgou o estatuto do CONFEF, pois licença nem AD REFEREDUM seria possível. Isso é competência indelegável da plenária. Não havia nenhuma urgência na licença. O único objetivo da licença foi tumultuar a eleição no CREF12/PE.

Diante do impasse criado pelas ex-presidentes, os conselheiros resolveram em forma de protesto se retirar da plenária antes que a mesma fosse declarada aberta, pois segundo o estatuto do CREF12/PE, as deliberações para eleição da diretoria só ocorrem com quórum mínimo de 2/3 dos conselheiros.

Após se retiraram da plenária antes do seu início, os conselheiros tomaram conhecimento de que 02 (dois) suplentes, eleitos em 2015, já aguardavam no lado de fora do recinto, e que teriam entrado na Plenária, enquanto que outros 02 (dois) suplentes, também eleitos em 2015, já estavam substituindo 02 (dois) conselheiros efetivos que não estavam presentes, ou seja, mesmo assim não se atingiria o quórum mínimo. 17 dos 28 conselheiros não participaram da plenária.

A grande surpresa é que na surdina e de forma ilegal o CREF12/PE, através da Sra. Nadja Harrop, enviou Ofício/CREF12/PE/742/2018 ao Presidente do Colégio de Presidentes do CONFEF, Sr. Claudio Boschi, informando a composição da diretoria do CREF12/PE, com mandato de 2019 à 2021, com os seguintes nomes

Presidente: Suely Morais de Santana (CREF 000187-G/PE)

1° Vice Presidente: José Pinto Lapa (CREF 000309-G/PE)

2° Vice Presidente: Cláudio Renato Oliveira Beltrão de Castro (CREF 000194-G/PE)

1° Secretário: Luiz Antônio Nunes de Assis (CREF 002091-G/PE)

2° Secretário: Kennedy Costa de Andrade (CREF 000789-G/PE)

1° Tesoureiro: Wellington Medeiros de Queiroz (CREF 000279-G/PE)

2° Tesoureiro: Gilmar Ferreira dos Santos (CREF 000174-G/PE)

Outra aberração é que o Sr. José Pinto Lapa é membro suplente do CREF12. Ou seja, não participa das plenárias. Não há lógica em um membro suplente fazer parte da Diretoria. A diretoria precisa ser composta por membros efetivos.

Os conselheiros esperam, naturalmente, que todos os atos sejam anulados e que diretoria nomeada unilateralmente e ilegalmente pela ex-presidente seja afastada, além de que seja marcada de forma urgente a plenária a fim de que apenas os 20 (vinte) conselheiros efetivos ou seus suplentes, e a atual ex-presidente, Sra. Nadja Harrop possam deliberar e votar na diretoria que irá presidir o CREF12/PE com mandato 2019/2021.

É possível ainda uma intervenção através do MPF, pois essa “diretoria” nomeada (ilegalmente) não pode analisar documentos, processos, registrar profissionais, assinar nenhum tipo de documento e nem mexer nas contas bancárias, sob pena de ser responsabilizada em diversas esferas (cível, criminal, administrativa, ética, etc). Todos os atos dessa diretoria são nulos e não tem nenhuma validade. O cotidiano do conselho não pode sofrer ainda mais por isso é provável a nomeação de um interventor.

Há denúncias de que após as eleições de novembro alguns fatos estranhos ocorreram no CREF12/PE tais como: atas e documentos dos últimos anos foram alterados; auditoria das contas às pressas; computadores quebraram e perderam as informações; funcionária do setor financeiro entrando no CREF12 de madrugada (no momento que as câmeras de segurança coincidentemente pararam de funcionar); solicitação de folhas de cheques à agência bancária em quantidade atípica; entre outras anormalidades.

O Sistema CONFEF/CREFs foi criado em 1998, e desde então, o CONFEF assim como alguns CREFs, dentre eles o CREF12/PE, nunca houve alternância no poder, ou seja, desde a sua criação, os mesmos grupos estão no poder.

Parece que o CONFEF opera junto com os grupos de situação dos CREFs para que eles se mantenham no poder. Ministério Público, Polícia e Judiciário devem investigar e punir todas essas supostas ilegalidades e imoralidades.

O Blog do Silvinho continuará acompanhando essa novela que parece estar longe do fim.

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