A vida é um patrimônio jurídico incondicional.

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No entanto, tem-se notado que há decisões judiciárias que assumem o mesmo perfil das falácias. Militância política disfarçada de ativismo judicial, ainda que o objeto das lides diga respeito a valores jamais relativizáveis. A virtude intrínseca de um ato judicial, todavia, reside no seu caráter jurídico, a dizer, estar de acordo com a Ordem Jurídica, com a Constituição. Caso contrário, não passará de uma nulidade. 

Com efeito, muito pior do que tudo o que se tem observado no Congresso Nacional sobre matérias que interessam de perto à magistratura, mas que em grande medida já se encontra disciplinada na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), salvo alguma ou outra variável de menor monta, nada obstante o vício de sua origem, são as teratologias perpetradas pelos eleitos da classe política, a exemplo do que se passou na violação direta da Constituição Federal, consistente na declaração de que não há crime no aborto praticado até três meses da gravidez respectiva.

Realmente, nada pode ser mais estranho e esotérico, menos alopoiético que uma tal decisão, tirada à margem da Ordem Jurídica. Consubstancial ao escárnio à vida, importa em clara violência contra a Constituição Federal que todos os juízes juraram cumprir e fazer observar. 

Isso teria de ser submetido, aí sim, ao crivo das responsabilizações que o Congresso Nacional agora cogita para a magistratura e para o ministério público, sem dúvida alguma. A Suprema Corte de um país não pode ser fonte de proselitismo ideológico ou de experimentalismo algum. Trata-se apenas da última cidadela interna para a consecução dos direitos individuais e coletivos, sobretudo quando fundamentais. 

A vida humana, objeto incondicional de proteção constitucional entre nós, é o primeiro desses direitos fundamentais que o Supremo, entretanto, tem relativizado por alguma razão que ninguém sabe ao certo qual que ela é. O STF é órgão constituído, produto de uma criação convencional, e não encarna, por isso mesmo, o Poder Constituinte da República brasileira, fonte criadora do Direito Positivo como ferramenta de garantia da paz social. 

O manejo em foco, que já vem repercutindo negativamente na Câmara dos Deputados e na consciência humana das pessoas com espírito elevado, traduz um exercício que revela falta de consciência dos próprios limites. Risco do formato de como são compostos os quadros da Suprema Corte em nosso país, que deve ser urgentemente reorientado sem prejuízo das implicações para os que tiverem sido encontrados em falta funcional ou crime de responsabilidade por atentarem frontalmente contra a Constituição da República, nada obstante a imunidade judiciária, que não pode servir de pretexto às impunidades tampouco.

No sistema republicano não pode haver exercício de autoridade sem a contrapartida da responsabilização pelos excessos ou desvios perpetrados, porque os agentes políticos não substituem o Estado.

Dr. Roberto Wanderley Nogueira
Juiz Federal do TRF 5ª Região
Professor de Direito na UFPE

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4 Comentários

  1. A vida é dom de Deus e somente Ele poderá definir ou subtraí-la, conforme a ordem natural da criação humana, extensiva a todo ser vivo : nascemos, crescemos, nos reproduzimos e, um dia, certamente morreremos!
    Parabenizo o ilustre Sr. Juiz Roberto Wanderley Nogueira, pela profunda e real preocupação com o bem maior dessa vida : a própria vida!

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  2. Excelente reflexao de Dr. Roberto. Excelente como sempre!

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  3. Parabéns ao respeitável juiz pelas suas valiosas considerações. Aproveitsndo a oportunidade, gostaria de fazer uma outra consideração. A questão do aborto não cabe num simples silogismo: Eu sou a favor da vida / O aborto destrói a vida / Então, eu sou contra o aborto. Acredito que as pessoas de bom senso sao contra o aborto. Só que esse assunto deve ser tratado com mais profundidade, uma vez que envolve não somente a parte física da mulher,mas compromete seriamente, por mais que se queira minimizar, o seu emocional, o seu sentimento, o seu interior, pois ela sabe que está destruindo uma vida, ou, se asssim não pensar, uma promessa concreta de vida. Eis o motivo pelo qual se pode afirmar que "Aborto e Políticas Sociais" são dois temas em um só.O segundo não é menor que o primeiro; têm, portanto de caminhar juntos. Falar de um é falar do outro, para que não haja mais uma discriminação na nossa vida social: aborto de pobre e aborto de rico. Clinicas particulares e do SUS teriam que existir a fim de trabalhar a mulher que deseja ou se sente " obrigada" a abortar, procurando com elas uma outra solução para o problema. Conscientização de médicos para só
    procederem à interrupção da gravidez nos casos em que a mesma for indicada, preservando-se a decisão da mulher. A questão é, portanto, muito mais profunda do que apenas criminalizar ou descriminalizar o aborto. Ela não para por aí...Utopia? Só se for a utopia cristã que nos leva à certeza de que é possível transformar este mundo num mundo de justiça e paz, num mundo melhor para todos.

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  4. Não só para nós, que acreditamos que a vida existe desde a concepção, mas acho mesmo que até para aqueles que assim não pensam, a repudiante permissão para o aborto até os três meses de gravidez exige um veemente protesto da nossa sociedade e entidades religiosas ou não. Felizmente contamos com pessoas que nos emprestam sua vez e voz, como o nosso querido e respeitado magistrado.




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