Interferência do CONFEF no CREF12/PE deve ser investigada pela Polícia Federal

Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) denunciam irregularidades na entidade e pedem investigação da Polícia Federal após uma série de anomalias.

No dia 20 de dezembro estava marcada a eleição para escolha da nova diretoria da autarquia. Como não tinha maioria dos votos dos conselheiros a atual gestão (rejeitada nas urnas por mais de 70% dos profissionais de educação física) rasgou o estatuto da própria entidade para que uma Conselheira Federal votasse na eleição do Conselho Regional.

15 conselheiros (11 efetivos e 4 suplentes) por não aceitarem essa ilegalidade deixaram a sala antes da abertura da plenária, impedindo assim a abertura da votação que elegeria a nova diretoria do CREF12/PE para os próximos 03 anos.

Ficaram na sala apenas 07 conselheiros efetivos eleitos em 2015 (dois faltaram e outro saiu da sala antes do início da plenária).

Os suplentes de 2015 foram convocados na tentativa de se atingir o quórum, mas sem sucesso. Os estatutos do CREF e do CONFEF dizem “O Plenário de cada CREF somente deliberará sobre assuntos constantes na sua pauta de convocação e com a presença mínima de metade mais o primeiro inteiro de seus Membros Efetivos eleitos”.

Para eleição de Diretoria o quórum é qualificado. Os estatutos do CREF12 e também do CONFEF falam em pelo menos 2/3 (dois terços) da composição do Plenário. 17 dos 28 (vinte efetivos e 8 suplentes) conselheiros do CREF12 não estavam na plenária.

Por falta de quórum a plenária não pode ser realizada e o CREF12 ficará sem Diretoria até que o Poder Judiciário determine nova data da eleição com 21 pessoas tendo o direito de votar, conforme o estatuto do CREF12 que diz “O Plenário do CREF12/PE é o poder máximo da entidade e é constituído por 20 (vinte) Membros Efetivos e pelo último ex-Presidente do CREF que tenha cumprido integralmente seu mandato”.

Desta vez ficou visível a interferência do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) na eleição do CREF12, uma vez que a Presidente da Comissão de Ética do CONFEF pediu licença do cargo de conselheira federal dois dias antes da eleição da Diretoria no CREF12. Na cerimônia de posse, minutos antes da plenária, a conselheira federal falou em nome do CONFEF. Antes da plenária começar a conselheira federal apresentou-se como presidente vitalícia do CREF12, mas esse cargo sequer existe. Foi confrontada e viu que, de fato, essa figura não existe.

Tudo isso era assistido pelo presidente do Colégio de Presidentes de CREFs/CONFEF, fundador e presidente do Instituto Casa da Educação Física e presidente do CREF6/MG. Os membros do CONFEF ainda tentaram induzir os conselheiros do CREF12 que aquela licença casuística, da conselheira federal, tinha validade. O documento era assinado pelo presidente do CONFEF (que não tem poderes estatutários para conceder licença) e dizia que a conselheira federal tinha direito a voz e voto na plenária do CREF12. Tentou-se com um ofício do CONFEF sobrepor o estatuto do CREF12.

Presentes à posse também contam que foram distribuídos livros, feitos pelo Instituto Casa da Educação Física (com sede em Belo Horizonte/MG e presidido pelo presidente do CREF6/MG), com suposta autoria da candidata a presidente do CREF12. A autarquia marcou a posse dos conselheiros (proibiu a presença dos profissionais de educação física), mas tentou-se fazer uma noite de autógrafos com a suposta “escritora”. Talvez por ainda não ter aceitado o resultado das urnas, a entidade fez festa para os rejeitados nas urnas e não para os empossados. Na festa de uns o CREF12 quis fazer festa para outros.

No final, tudo ficou muito claro para os profissionais de educação física e para a sociedade.

Os conselheiros são contra todas essas manobras e prometem continuar lutando pelos profissionais de educação física e para que as leis sejam cumpridas. Segundo o grupo, que foi eleito recentemente de forma democrática, essa atitude foi como forma de respeito à categoria, que cobra por transparência, ética e novas práticas no Conselho, honrando assim cada voto recebido pelos profissionais de Educação Física do estado de Pernambuco, cansados de velhas práticas e artimanhas.

Vale lembrar que o atual pleito já vem sendo marcado pela judicialização, onde a própria Justiça já concedeu contrariamente às ilegalidades cometidas pela atual gestão durante o processo eleitoral. O CREF12 perdeu todas as disputas judiciais para os conselheiros empossados.

A atual gestão do CREF12 parece não ser muito fã da democracia. No mês passado processou três conselheiros por emitirem suas opiniões. O Poder Judiciário, claro, não aceitou o autoritarismo e decidiu favoravelmente à cidadania, à democracia e à liberdade de expressão.


SISTEMA FALIDO – Irregularidades, como a ocorrida no dia 20/12/2018 no estado de Pernambuco, também vem ocorrendo em outros estados como Bahia, Ceará, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e Santa Catarina. Recentemente, em São Paulo, a Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, determinou o afastamento do atual Presidente do CREF4/SP. O Brasil precisa respirar democracia e respeito às leis. Não se admite esse tipo de abuso e imoralidade. Polícia Civil e Federal, Ministério Público e Poder Judiciário darão a resposta aos que se acham sabidos e acima das leis.

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