O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral à desaprovação das contas do ex-prefeito de Caruaru e deputado estadual eleito José Queiroz (PDT). No documento que foi enviado ao desembargador Alexandre Freire Pimentel, o Procurador Francisco Machado Teixeira diz que o setor técnico informou que foram identificadas omissões relativas a despesas pagas no valor de R$ 307.220,98 ao fornecedor Gráfica J.B. Ltda, o que caracterizou-se como omissão de despesas, sem que o candidato apresentasse justificativa , o que se mostra grave em razão do valor que corresponde a mais de 25% do valor declarado pelo candidato José Queiroz.
"Considerando a gravidade das ilicitudes apontadas, o Ministério Público Eleitoral opina pela desaprovação das contas eleitorais nos termos do art. 77, III da Resolução 23-553/2018 do TSE".
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.
1 Comentários
Que seja aplicada a Lei a todos Fichas sujas deste País. Avante Pernambuco, Avante Brasil!!!!!!!!!!!
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