Eduardo da Fonte quer regulamentar as profissões de youtuber e influenciador digital

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Dois projetos de lei apresentados pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) no dia 31 de outubro chamaram a atenção por tratarem de tema moderno e, ao mesmo tempo, fazê-lo de uma maneira esquisita, para dizer o mínimo. Em um (PL 10938/2018), da Fonte pretende regulamentar a profissão de “youtuber profissional”. No outro (PL 10937/2018), a de “influenciador digital profissional”.

O deputado argumenta nas justificações de ambos os projetos as dificuldades desses novos trabalhadores do século XXI e o impacto que eles geram na sociedade. Para ele, “o Youtuber é um profissional muito presente hoje em diversos sítios da Internet, com o compartilhamento de conteúdo advindo do site Youtube”; já o influenciador digital “é um obreiro que está presente hoje em diversos sítios da Internet”.

Como toda lei que pretendem dar consistência a fenômenos novos na sociedade, os PLs tentam definir o que é um “youtuber profissional”:

Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como Youtuber o obreiro que cria vídeos e os divulga na plataforma social do Youtube (https://www.youtube.com), com amplo alcance de seguidores e afins.

E o que é um “influenciador digital profissional”:

Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como Influenciador Digital o obreiro que cria e publica conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.

Não há menção ao que acontece quando um youtuber migra para outra plataforma, como o Facebook ou o Vimeo.

No caso dos influenciadores, nenhum sinal de critérios objetivos para definir quando um “obreiro” consegue influenciar alguém.

O PL do influenciador digital traz “direitos e deveres” do profissional. Tem alguns bizarros, como o dever de respeitar “os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias” (art. 5º, III), como se fosse algo exigível apenas de quem se diz influenciador.

Na justificação deste PL, o texto fica ainda mais estranho, e nem é pelo clichê “é uma profissão dos tempos modernos”, mas por sugerir uma regulamentação do conteúdo, já que esses trabalhadores “possuem amplo alcance e impacto na formação de opinião de parcelas expressivas da população, em especial os mais jovens”.

Quanto ao youtuber profissional, chama a atenção a falta de cuidado com a numeração dos artigos, que salta do 4º para o 10, deixando esse vácuo. Vez ou outra eu também esqueço algum detalhe errado em um texto que tive que editar muito antes de publicar. Acontece!

Também é bastante esquisita a ideia que se forma ao ler todos os artigos. Fica a impressão de que o youtuber é um profissional com patrão, jornada de trabalho definida e outras características comuns a empregados celetistas, o que, pelo menos para uma parte considerável — a maioria, arrisco dizer — dos youtubers, formada por autônomos, é um papo de outro planeta.

“No transcurso da jornada normal de trabalho é assegurado intervalo para refeição e descanso de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos”, diz, por exemplo, o § 2º do artigo 11 (ou 6º, se a ordem dos números fosse seguida). Imagino o nosso amigo Luccas Neto ali da foto, com o corpo lambulzado de Nutella dentro de uma banheira por sabe-se lá qual motivo, suspendendo a gravação para bater um miojo e descansar por 45 minutos pois é a lei.

E este artigo (12)? “O Youtuber profissional que prestar comprovadamente serviços em condições insalubres ou perigosas faz jus à percepção do adicional respectivo e à tutela específica das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.” O risco enorme que corre a maioria dos youtubers que se sentam no sofá da própria casa e ligam a webcam para falar a seus dez seguidores realmente não pode ser ignorado.

O PL do youtuber também recorre a outras leis subsidiariamente: à CLT nos casos de omissões (imagine o tanto em uma lei de nove artigos que se propõe regulamentar uma profissão) e, “no que couber”, as normas do Código de Ética dos Jornalistas.

Os dois projetos aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

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