A partir de janeiro de 2019, um fantasma voltará a assombrar os motoristas pernambucanos. Além do adiantamento do pagamento do IPVA para janeiro, existe ainda a questão de 100% de multa sobre o valor caso haja atraso. Especialistas em direito tributário ouvidos pelo Blog do Silvinho disseram que a multa de 100% é inconstitucional por dois aspectos: O primeiro dele, é que é estabelecido pelo mesmo exercício financeiro. E o segundo não faz jus ao texto de analisar a capacidade contributiva da população.
A aplicação de multa de 100% sobre débitos do IPVA, a partir do 20º dia de atraso foi questionada pelo líder da Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco, e deputado federal eleito,Silvio Costa Filho (PRB) já em 2017. À época, o deputado disse ter recebido várias reclamações em seu gabinete. "Recebemos no gabinete várias queixas da população denunciando essa cobrança. Não podemos aceitar um absurdo desse, que penaliza a população e o setor produtivo, num momento de crise onde todos tentam ajustar suas contas pessoas”
O IPVA a partir de 2019 graças ao governo Paulo Câmara irá penalizar o povo de Pernambuco em duas oportunidades: Além de adiantar o pagamento do valor de março para janeiro, ainda virá essa multa de 100%, após um atraso de 20 dias.
Na Bahia, por exemplo, a multa máxima é de 60% do imposto devido. E a cobrança é progressiva, de acordo com o tempo de atraso.
A aplicação de multa de 100% sobre débitos do IPVA, a partir do 20º dia de atraso foi questionada pelo líder da Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco, e deputado federal eleito,Silvio Costa Filho (PRB) já em 2017. À época, o deputado disse ter recebido várias reclamações em seu gabinete. "Recebemos no gabinete várias queixas da população denunciando essa cobrança. Não podemos aceitar um absurdo desse, que penaliza a população e o setor produtivo, num momento de crise onde todos tentam ajustar suas contas pessoas”
O IPVA a partir de 2019 graças ao governo Paulo Câmara irá penalizar o povo de Pernambuco em duas oportunidades: Além de adiantar o pagamento do valor de março para janeiro, ainda virá essa multa de 100%, após um atraso de 20 dias.
Na Bahia, por exemplo, a multa máxima é de 60% do imposto devido. E a cobrança é progressiva, de acordo com o tempo de atraso.
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