Em PE, só Recife e Jaboatão têm índice de transparência 'desejado'

FOLHA DE PERNAMBUCO

Marcos LoretoDos 184 municípios de Pernambuco, apenas dois apresentam um índice de transparência considerado “desejado” pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE): o Recife e Jaboatão dos Guararapes. Adicionalmente, é considerado "inexistente" o índice de transparência de três municípios do Estado: RibeirãoSanta Maria da Boa Vista e Tracunhaém. Para tentar reverter esse quadro, o TCE publicou no Diário Oficial da última quarta-feira,20, a Resolução Nº 33, que dispõe sobre a transparência pública e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), criado pelo Tribunal.

Para o presidente do TCE-PE, Marcos Loreto, "a resolução é uma ferramenta de grande importância no combate à corrupção, a partir do momento em que orienta os gestores e esclarece sobre os conceitos e aspectos legais que devem ser observados para assegurar a transparência pública”, avalia Loreto argumentando que com as regras, a expectativa é melhorar a disponibilização dos dados para o cidadão, que deverá ser feita de forma mais simples e acessível, até em termos de organização administrativa, forçando os órgãos públicos a terem um controle maior da qualidade dos dados fornecidos”.

A publicação da Resolução, todavia, é apenas parte de um importante processo em curso, iniciado em 2015, quando o Tribunal criou o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), inicialmente, para avaliar os sites e portais de transparência das 184 prefeituras pernambucanas e, desde 2017, também das câmaras municipais. O índice é calculado com base em 51 critérios — que vão desde a análise do conteúdo a aspectos relacionados aos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e pela LAI — e, a partir desse cálculo, o TCE elabora e divulga um ranking, em que os municípios são classificados em cinco níveis de transparência. 

A resolução não introduz novas obrigações, pelo contrário: consolida regras dispersas em várias leis e decretos, com o objetivo de facilitar o trabalho do gestor público, especialmente daqueles responsáveis pela manutenção dos websites e portais de transparências de prefeituras e câmaras de vereadores. “Estamos trazendo para uma só norma a série de exigências que estão na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação, em leis complementares e nos decretos que regulamentam essas leis. Na verdade, estamos só colecionando”, diz Gustavo Diniz, auditor de controle externo do TCE. “E estamos complementando com informações sobre como deve ser feito”, conclui.

O próximo passo será um ciclo de capacitação à distância, a ser oferecido gratuitamente pela Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães, do TCE-PE. Durante o curso, voltado para os gestores responsáveis pela manutenção desses sites e portais de transparência, auditores do Tribunal estarão disponíveis para dar informações e esclarecer dúvidas. Após o término do período de aulas, o conteúdo permanecerá disponível online, para aprendizado em modo auto instrucional. 

“A demanda por capacitação é antiga, desde a criação do ITM, para que eles pudessem saber como atender os critérios pontuados no índice”, explica Sheila Nery, auditora de controle externo Tribunal. A Resolução Nº 33 se aplica a todas as unidades jurisdicionadas do TCE e estabelece um prazo de 30 dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial, para cadastro das informações no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas. “A gente só publicou a resolução porque o sistema está pronto para isso. Em 23 de julho, o tribunal vai começar um novo ciclo de apuração do ITM. Em seguida, vamos dar ciência do resultado para que possam prestar os esclarecimentos e faremos então uma reavaliação. Só depois disso o ITM 2018 vai ser divulgado”, explica Gustavo Diniz.

princípio da transparência é pedra fundamental da Democracia e, no Brasil, sua aplicação à administração é um preceito constitucional. Dar transparência é mais que divulgar atos e gastos: é chamar a sociedade a participar das decisões da administração. “Com essa clareza, o cidadão tem condições de exercer melhor o controle social, acompanhar a gestão pública em sua cidade, avaliar a correta aplicação dos recursos públicos nas áreas essenciais, além de fiscalizar e denunciar o mau gestor”, diz Loreto.

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